Ministério Público da União
- Ministério
Público Federal
- Ministerio Público do Trabalho
- Ministério Público Militar
- Ministério Público do DF e Territórios
Órgãos do MPU:
Fonte: Ministerio
Público da União
|
- Defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e
pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.
- Defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural,
do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades
indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO
- Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- Controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição
de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do
combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação.
Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.
- Instrumentos de atuação do MPU (alguns exemplos):
- promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade;
- promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal;
- impetrar habeas corpus e mandado de segurança;
- promover mandado de injunção;
- promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:
direitos constitucionais,
patrimônio público e social,
meio ambiente,
patrimônio cultural,
interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos.
- promover ação penal pública;
- expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
- expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências
investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).
|