República Federativa do Brasil /
Federative Republic of Brazil Democracia e Segurança Cidadã Democracy and Citizen Security


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Policia Federal

Estrutura

Funções

Policia Federal

Diretoria-Executiva

Diretoria de Combate ao Crime Organizado

Corregedoria-Geral de Polícia Federal

Diretoria de Inteligência Policial

Diretoria Técnico-Científica

Diretoria de Gestão de Pessoal

Diretoria de Administração e Logística Policial

Diretoria de Gestão de Pessoal

Unidades:

  • 27 Superintendencias Regionais
  • 3 adidos policiais federais
  • 3 auxilares junto a representações
  • diplomáticas (Argentina, Colômbia e Paraguay)

Alem de exercer as competências estabelecidas no § 1º do art. 144 da Constituição, cabe a Polícia Federal especificamente:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho de bens e valores, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;

V - coibir a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal, sem prejuízo da manutenção da ordem pelas Polícias Militares dos Estados; e

VI - acompanhar e instaurar inquéritos relacionados aos conflitos agrários ou fundiários e os deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, bem como prevenir e reprimir esses crimes.

 

Ultima atualização: 28 de julio, 2008