República Federativa do Brasil /
Federative Republic of Brazil
Democracia e Segurança Cidadã
Democracy and Citizen Security
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Policia Federal
Estrutura |
Funções |
Policia Federal Diretoria
de Combate ao Crime Organizado Corregedoria-Geral
de Polícia Federal Diretoria
de Inteligência Policial Diretoria de Gestão de Pessoal Diretoria de Administração e Logística Policial Diretoria de Gestão de Pessoal Unidades:
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Alem de exercer as competências estabelecidas no § 1º do
art. 144 da Constituição, cabe a Polícia Federal especificamente: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional
e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho de bens e valores, sem
prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União; V - coibir a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração
Pública Federal, sem prejuízo da manutenção da ordem pelas Polícias Militares dos Estados; e VI - acompanhar e instaurar inquéritos relacionados aos conflitos agrários ou fundiários e os deles decorrentes, quando se
tratar de crime de competência federal, bem como prevenir e reprimir esses crimes.
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Ultima atualização: 28 de julio, 2008